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Vacinas e arredores: os contractos da Pfizer

Nesta semana, a agência de defesa do consumidor divulgou um relatório revelando como a empresa farmacêutica norte-americana Pfizer (uma das maiores empresas por detrás da vacina contra o coronavírus) utiliza o seu poder em tempos de pandemia.

O grupo americano sem fins lucrativos Public Citizen analisou os acordos a que a Pfizer assinou com Brasil, Chile e Colômbia, entre outros Países. “Os contractos oferecem um raro vislumbre do poder que uma grande empresa farmacêutica adquiriu para silenciar governos, acelerar o fornecimento, transferir riscos e maximizar os lucros durante a pior crise de saúde pública do século”, diz a publicação.

Para já é interessante notar as diferenças de preço entre os vários fornecimentos:

País Doses Preço/dose (Dólares) Despesa (Dólares)
Albânia 500.000 12 6 milhões
Brasil 100 milhões 10 1 bilião
Colômbia 10 milhões 12 120 milhões
EUA 100 milhões 19.5 1.95 biliões
Peru 10 milhões 12 120 milhões
Rep. Dominicana 8 milhões 12 96 milhões
União Europeia 200 milhões 18.6 3.7 biliões

Os contratos

Propriedade intelectual? Não é comigo

Albert Bourla, CEO da empresa farmacêutica Pfizer, prevê para a empresa em 2021 receitas de 14.582 mil milhões de Dólares, mais 45% do que no mesmo período de 2020. Só a vacina Covid-19 gerou receitas de 3.5 mil milhões de Dólares. O mesmo Bourla emergiu como um acérrimo defensor da propriedade intelectual das vacinas, chamando de “disparate” e “perigoso” o esforço da Organização Mundial de Saúde para partilhar a propriedade intelectual e reforçar desta forma a produção das vacinas.

Mas, em vários contratos, a Pfizer parece reconhecer o risco que a propriedade intelectual representa para o desenvolvimento, fabrico e venda de vacinas. Os contratos transferem a responsabilidade por qualquer violação da propriedade intelectual que a Pfizer possa cometer para os compradores governamentais. Como resultado, nos termos do contrato, a Pfizer pode utilizar a propriedade intelectual de qualquer pessoa que lhe agrade, em grande parte sem consequências: a responsabilidade é dos governos que adquirem a vacina, isso é, dos compradores.

Pelo menos quatro Países são obrigados a “indemnizar, defender e isentar a Pfizer” de e contra toda e qualquer acção, queixa, acção, exigência, indemnização, custos e despesas relacionadas com propriedade intelectual vacinal. Por exemplo, se outro fabricante de vacinas processar a Pfizer por violação de patente na Colômbia, o contrato exige que o governo colombiano pague a conta. A Pfizer também diz explicitamente que não garante que o seu produto não viole a Propriedade intelectual de terceiros, ou que necessitaria de licenças adicionais.

De certa forma, a Pfizer garantiu uma isenção para si própria perante o problema da propriedade intelectual. Mas internacionalmente, a Pfizer está a lutar contra esforços semelhantes para eliminar as barreiras das patentes.

A Pfizer exige também que os litígios contractuais sejam resolvidos secretamente por árbitros privados e não perante os tribunais públicos.

Imunidade? Só com vacinas!

As decisões alcançadas pelos painéis arbitrais secretos acima descritos podem ser aplicadas nos tribunais nacionais e a doutrina da imunidade soberana pode, por vezes, proteger os Estados de corporações que procuram executar as sentenças arbitrais.

Pfizer sabe disso e, no caso de Brasil, Chile, Colômbia, República Dominicana e Peru, os governos “renunciam expressa e irrevogavelmente a qualquer direito de imunidade que ele ou os seus bens possam ter ou adquirir no futuro” para executar qualquer decisão arbitral. Para Brasil, Chile, Colômbia e República Dominicana isto inclui “imunidade contra a apreensão preventiva de qualquer dos seus bens”.

O contrato permite à Pfizer solicitar aos tribunais que utilizem os bens estatais como garantia de que a empresa receberá os bens para compensar em caso de falta de pagamento. A este respeito, a porta-voz da Pfizer, Sharon Castillo, afirmou que a empresa “não interferiu e não tem absolutamente nenhuma intenção de interferir em quaisquer bens diplomáticos, militares ou culturais significativos de qualquer País”.

Anúncios: só com autorização. E nada de doações.

Public Citizen revelou que o contrato celebrado com o Brasil proíbe as autoridades de fazerem “qualquer anúncio público” sobre os termos do acordo com a Pfizer sem obterem a autorização da empresa.

Da mesma forma, a Pfizer proíbe o Brasil de receber ou fazer doações com a sua vacina. Portanto, se o Brasil tivesse uma excedentes de vacinas e quisesse doa-las a um outro País, não poderia fazê-lo.

Entregas: a Pfizer decide (obviamente)

O que acontece se houver escassez no fornecimento das vacinas? Nos contratos de Albânia, Brasil e Colômbia, a Pfizer decidirá os ajustamentos ao calendário de entrega com base nos princípios que a corporação decidirá. Os três Países “serão considerados como de acordo com qualquer revisão”.

Pfizer em primeiro lugar

Alguns governos recuaram em relação às exigências da Pfizer. A África do Sul, por exemplo, considerou o contracto como “demasiado arriscado” e um potencial risco para os seus bens. Após alguns atrasos, a Pfizer removeu os “termos problemáticos”.

Mas outros Países não têm tido tanto sucesso. Como condição para a celebração do acordo, o governo colombiano foi obrigado a “demonstrar, de forma satisfatória para os fornecedores, que os fornecedores e as suas afiliadas terão protecção adequada, conforme determinado no critério exclusivo dos fornecedores”. A Colômbia tem sido obrigada a certificar à Pfizer o valor das obrigações contingentes (ou seja, da potencial responsabilidade futura) e a começar a recolher fundos para cobrir tais obrigações.

A capacidade da Pfizer para controlar decisões chave reflecte o desequilíbrio de poder nas negociações de vacinas e, na grande maioria dos contratos, os interesses da Pfizer estão em primeiro lugar.

 

Ipse dixit.

Imagem: Marco Verch Creative Commons Attribution 2.0 Generic (CC BY 2.0)