Site icon

Save the Link: participe e partilhe!

Nos próximos dias 20 e 21 de Junho, o Parlamento de Bruxelas irá votar uma nova Directiva que regulamenta a actividade internet em matéria de direitos autorais e cujo nome é “Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos de autor no mercado único digita”.

O Artigo 13 desta nova Diretiva obrigará as plataformas online (redes sociais, sites de vídeo, sites de publicação e partilha de imagens, etc.) a instalar filtros de upload para verificar todo o conteúdo enviado pelos usuários: o conteúdo protegido por direitos autorais, incluindo imagens, será bloqueado.

Pode parecer uma luta contra a pirataria mas não é: não acaso, esta Directiva é chamada também de “máquinas automáticas de censura” e de “taxa sobre os links”. Por qual razão?

O artigo 13 da Directiva assim reza:

1. Os prestadores de serviços da sociedade da informação que armazenam e facultam ao público acesso a grandes quantidades de obras ou outro material protegido carregados pelos seus utilizadores devem, em cooperação com os titulares de direitos, adotar medidas que assegurem o funcionamento dos acordos celebrados com os titulares de direitos relativos à utilização das suas obras ou outro material protegido ou que impeçam a colocação à disposição nos seus serviços de obras ou outro material protegido identificados pelos titulares de direitos através da cooperação com os prestadores de serviços. Essas medidas, tais como o uso de tecnologias efetivas de reconhecimento de conteúdos, devem ser adequadas e proporcionadas. Os prestadores de serviços devem facultar aos titulares de direitos informações adequadas sobre o funcionamento e a implantação das medidas, bem como, se for caso disso, sobre o reconhecimento e a utilização das obras e outro material protegido. […]

3. Os Estados-Membros devem favorecer, sempre que adequado, a cooperação entre os prestadores de serviços da sociedade da informação e os titulares de direitos através de diálogos entre as partes interessadas com vista a definir melhores práticas, tais como tecnologias adequadas e proporcionadas de reconhecimento de conteúdos, tendo em conta, entre outros, a natureza dos serviços, a disponibilidade das tecnologias e a sua eficácia à luz da evolução tecnológica.

Pelo que, falamos aqui de “tecnologias adequadas e proporcionadas de reconhecimento de conteúdos”, isso é, sistemas que vasculham internet, analisam o conteúdo e, eventualmente, bloqueiam-o. Nada de novidades, sabemos que tais sistemas existem e estão activos. Google, por exemplo, utiliza o seu próprio algoritmo para analisar o conteúdo das páginas internet.

A questão é que Google é uma empresa privada, a União Europeia não: e se uma empresa privada deseja adoptar uma forma de censura, no limite podemos achar que está no seu direito. O discurso muda quando é uma instituição pública a exigir a implementação dum mecanismo de censura. Sabemos que o conteúdo de internet é constantemente controlado de forma ilegal pelas várias agências de segurança: mas desejamos institucionalizar a censura?

Há depois outro aspecto que é preciso considerar. Como afirmado, a Directiva é apelidada de “taxa sobre os links”: por qual motivo? Aparentemente isso nada tem a ver com os direito autorais, mas na verdade as duas questões estão interligadas. O mundo dos editores deseja que os links exibidos por Google nos resultados das pesquisas online, assim como no caso dos agregadores de notícias, sejam pagos com uma taxa até um ano após a publicação.

Mas a Directiva é aplicada também a elementos parciais de artigos cobertos por copyright, pelo que não apenas as miniaturas mas também os “trechos” do artigo estão submetidos ao pagamento da taxa.

Se a Directiva for aprovada, Google, Facebook e outras plataformas serão obrigadas a celebrar acordos com os detentores dos direitos para todos os tipos de vídeos, artigos ou imagens protegidas por direitos autorais. E o mesmo deveriam fazer os blogues e as páginas internet cujo obra estiver relacionada com o mundo das notícias. Mas quantas plataformas têm os meios para celebrar e honrar tais acordos? Poucas. A mesma Google News decidiu fechar em Espanha após o governo ter introduzido um projecto-piloto que retomava os princípios da Directiva Europeia. O resultado imediato seria uma forte limitação na circulação das notícias, cuja divulgação seria possível só através dos poucos agregadores dispostos a pagar a taxa sobre os links.

Por esta razão, convido os Leitores europeus a participar numa das iniciativas disponíveis. Nomeadamente é possível:

Além disso, como é óbvio, é preciso espalhar as iniciativas: partilhem este artigo ou directamente as páginas das iniciativas.

Lembrem: a Directiva estará em votação nos próximos dias 20 e 21 de Junho.

Obrigado!

Nota: um agradecimento especial a JLBraga por ter sinalizado as iniciativas!

 

Ipse dixit.

Fontes: Julia Reda, Comissão Europeia – Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos de autor no mercado único digital (ficheiro Pdf)