Vacinas e reacções adversas: quando um tribunal faz as contas…

Curiosa decisão da Região da Sicília. Esta última é uma das quatro Regiões autónomas italianas com Valle d’Aosta, Friuli Venezia Giulia, Trentino Alto Adige e Sardegna: portanto tem o seu próprio Conselho de Justiça Administrativa que, com um decreto de 17 de Janeiro, tinha posto em causa as vacinas. Ontem, 22 de Março, a questão foi finalmente remetida ao Tribunal Constitucional do País com base no número excessivo de reacções adversas, até graves.

Os dados utilizados no decreto são aquela oficiais da Agência Italiana de Medicamentos (AIFA) em colaboração com o Istituto Superiore di Sanità (ISS) e o Grupo de Trabalho para a Vigilância Vacinal. Estas actividades consistem na monitorização, avaliação e preparação de relatórios acerca das reacções adversas às vacinas.

Uma análise deste relatório mostra que, comparado com o número total de doses de vacinas administradas em Itália (Hexavalente, Tetravalente, Trivalente, Antipneumocócica, Anti-rotavírus, Antimeningocócica, MPR-MPRV-V e Anti-papillomavírus), houve em 2020 um total de 5.396 relatos de suspeita de eventos adversos às vacinas, equivalentes a 17.9 relatos por 100.000 doses administradas, das quais apenas 1.9 são relatos de reacções graves.

Pelo contrário, o Relatório Anual sobre a segurança das vacinas anti-Covid-19″ mostra que, durante o primeiro ano da actual campanha de vacinação, foram introduzidos na Rede Nacional de Farmaco-vigilância 117. 920 relatórios de suspeitas de eventos adversos após a vacinação, isso num total de 108.530.987 doses de vacina, com uma taxa de notificação de 109 relatórios por 100.000 doses administradas e uma taxa de 17.6 eventos graves por 100.000 doses administradas.

Como é evidente, não só o número de eventos adversos das vacinas anti-Covid é superior à dos eventos adversos já registados para as vacinações obrigatórias em uso durante anos, mas é superior por várias ordens de magnitude: 109 relatórios, em comparação com 17.9;  uma taxa de 17.6 eventos graves por 100.000 doses administradas, em comparação com uma taxa de 1.9 relatórios de eventos graves no caso das vacinas “normais”.

O Conselho regista o enorme número de reacções adversas da vacina anti-Covid (mais de seis vezes em comparação com as vacinas pediátricas) e a das reacções adversas graves (mais de nove vezes em comparação com as vacinas pediátricas) e levanta, com base num risco evidentemente excessivo, a questão da legitimidade constitucional em relação à obrigação de vacinação.

Conclui o Conselho, num longo documento que também menciona as mortes por vacina reconhecidas por autópsia e a significativa subestimação dos eventos adversos relatados, que:

  • não há provas de uma vantagem definitiva para a saúde individual e colectiva maior do que os danos causados aos indivíduos;
  • não há provas da ausência total de risco ou de risco dentro de uma margem normal de tolerabilidade, e não há provas de que, na ausência de eficácia duradoura da vacina, um número indeterminado de doses, além disso próximas no tempo, não amplifique os efeitos secundários dos fármacos, prejudicando a saúde;
  • o sistema de recolha do consentimento informado é irracional na medida em que exige uma manifestação de vontade para a qual não há espaço perante à compressão do direito à autodeterminação sanitária;
  • não parece haver um equilíbrio adequado entre valores que são todos de importância constitucional, e em particular entre a protecção da saúde por um lado e a protecção do estudo e do trabalho, por outro.

Portanto, o Conselho de Justiça Administrativa da Região Sicilia contesta, com base nos resultados obtidos pelas instituições sanitárias nacionais, as decisões tomadas pelo Governo italiano, pondo em causa até a real eficácia das vacinas anti-Covid.

Não sei porque mas tenho como uma visão: vejo nos próximos meses os membros deste Conselho transferidos para a ilha de Lampedusa, perto das costas líbias, a trabalhar num campo de acolhimento de imigrantes ilegais africanos, no meio do mar, a horas de viagem de Italia…

 

Ipse dixit.

2 Replies to “Vacinas e reacções adversas: quando um tribunal faz as contas…”

  1. Visão realista, Max. Considerando os “negacionistas” importantes que já faleceram, os que perderam emprego, os que foram ridicularizados e tudo mais, bem posso considerar que tua visão aqui possa ser bem realista.

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