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Rumo a um regime totalitário? Comissão Europeia adopta vacina transgénica para combater o inexistente vírus Covid-19

Artigo da autoria de Julian Rose, escritor e activista Britânico, pioneiro da agricultura biológica no seu país, publicado pelo Centro de Pesquisa sobre a Globalização (Centre for Research on Globalization pela sua sigla em inglês, ndt.).

Numa decisão que chocará muita gente, a Comissão Europeia deu um grande passo em direcção à sua ambição de submeter os seus cidadãos a um regime totalitário no qual a tecnologia de alteração das formas do ADN será o centro principal do controlo de massas e sem desculpas dirigido pelo despotismo.

Sob a presidência do Ministro da Saúde Alemão, Jens Spahn, a Comissão aprovou um novo acórdão que exige «o rápido desenvolvimento de uma vacina OGM (Organismos Geneticamente Modificados) contra o Covid-19».

Derrubando a sua própria posição regulatória anterior, a Comissão Europeia emitiu um comunicado à imprensa a 14 de Julho de 2020, afirmando que esta nova lei fornece uma «derrogação temporária» de ensaios clínicos para uma vacina onde cita «o uso contido de organismos geneticamente modificados».

O comunicado de imprensa diz:

«O regulamento será aplicado apenas enquanto o Covid-19 for considerado uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde (World Health Organization pela sua sigla em inglês, ndt.), ou enquanto um acto de implementação pelo qual a Comissão Europeia aplica e reconhece uma situação de emergência de saúde pública devido ao Covid-19.»

O texto prossegue:

«A derrogação prevê que a maioria das operações relacionadas à realização de ensaios clínicos não exigirá uma avaliação prévia ou consentimento de risco ambiental.»

Nas palavras de Jens Spahn:

«Uma vacina contra o Covid-19 é urgentemente necessária. Este regulamento garantirá que os ensaios clínicos na UE (União Europeia) possam começar sem demora e que nenhum do precioso tempo seja perdido. A lei aprovada hoje mostra que a UE (União Europeia) está pronta para assumir a liderança no esforço global para garantir o desenvolvimento de uma vacina segura e eficiente.»

A Comissão Europeia necessita de um novo «factor medo» para exacerbar a preocupação com uma «segunda onda», e adoptou claramente a posição fracassada e amplamente refutada da Organização Mundial de Saúde (World Health Organization pela sua sigla em inglês, ndt.), de que o Covid-19 é uma «emergência de saúde pública». Mais do que isso, decidiu que apenas uma vacina OGM (Organismos Geneticamente Modificados) pode erradicar o que supostamente é a causa desta emergência.

Dificilmente se poderia pedir um exemplo mais flagrante do sistema de controlo centralizado da Nova Ordem Mundial – usado temporariamente para servir um determinado propósito pelas mãos dos tecnocratas não eleitos, a Indústria Farmacêutica (Big Pharma pela sua sigla em inglês, ndt.) e os magnatas da vacinação cujos os nomes já nos são familiares.

Tudo isto exige um acto de resistência internacional em larga escala e uma reversão da norma profundamente arrogante de despotismo que está a tentar capturar à força o controle do planeta.

A ligação (URL pela sua sigla em inglês, ndt.) para o Comunicado de Imprensa da Comissão e os detalhes do regulamento aqui.

Anexo (presente na ligação em versão Portuguesa)

Vacina contra a COVID-19: Conselho adota medidas para facilitar o seu rápido desenvolvimento

O Conselho adotou hoje um regulamento que visa acelerar o desenvolvimento e a disponibilização de uma vacina contra a COVID-19 na UE. O ato prevê que se aplique aos ensaios clínicos com essas vacinas uma derrogação temporária da avaliação prévia dos riscos ambientais exigida na legislação da UE relativa à libertação deliberada no ambiente e à utilização confinada de organismos geneticamente modificados (OGM). Além disso, esclarece que esta derrogação temporária também se aplica se os Estados-Membros permitirem que medicamentos que contenham ou sejam constituídos por OGM destinados a tratar ou a prevenir a COVID-19 sejam utilizados em certas situações excecionais e urgentes definidas na legislação farmacêutica. O impacto ambiental dos medicamentos (incluindo vacinas) que contenham ou sejam constituídos por OGM destinados a tratar ou a prevenir a COVID-19 continuará a fazer parte do procedimento de autorização de introdução no mercado, respeitando os requisitos de segurança ambiental estabelecidos na legislação relativa aos OGM.

O regulamento só será aplicável enquanto a COVID-19 for considerada uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou enquanto se aplicar um ato de execução através do qual a Comissão reconheça a existência de uma situação de emergência de saúde pública devida à COVID-19.

É necessária com urgência uma vacina contra a COVID-19. Este regulamento assegurará que se possa dar rapidamente início aos ensaios clínicos na UE e não se perca tempo precioso. O ato hoje adotado demonstra que a UE está pronta a assumir a liderança no esforço mundial que visa garantir o desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz.

Jens Spahn, ministro federal da Saúde alemão

O regulamento prevê uma derrogação de determinadas disposições da Diretiva 2001/18/CE relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e da Diretiva 2009/41/CE relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados. A derrogação prevê que a maioria das operações relacionadas com a realização de ensaios clínicos não exija uma avaliação dos riscos ambientais ou uma autorização prévias. Entre essas operações contam-se a embalagem e rotulagem, a armazenagem, o transporte, a destruição, a eliminação, a distribuição, o fornecimento, a administração ou a utilização de medicamentos experimentais para uso humano que contenham ou sejam constituídos por OGM destinados a tratar ou prevenir a COVID-19. O fabrico desses produtos continuará, porém, sujeito a todas as disposições dessas diretivas.

O regulamento clarifica ainda que determinadas disposições das Diretivas 2001/18/CE e 2009/41/CE não são aplicáveis caso os Estados-Membros concedam acesso a medicamentos que contenham ou sejam constituídos por OGM em certas situações excecionais e urgentes. Esses casos são definidos na Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano e no Regulamento (CE) n.º 726/2004 que estabelece procedimentos da União de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário.

O regulamento foi adotado por procedimento escrito.

Contexto e próximas etapas

A Comissão adotou a sua proposta em 17 de junho de 2020. O Parlamento Europeu votou a favor do regulamento proposto em 10 de julho de 2020. O regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 17 de julho e entrará em vigor no dia seguinte.

 

Fonte: Global Research, Conselho Europeu

Artigo seleccionado e traduzido por JF.