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Chemtrail: o caso Tanker Enemy

Como já repetido muitas vezes, Informação Incorrecta não tem uma posição acerca do fenómeno das Chemtrails, as “trilhas químicas”. Existem? E se existirem, qual a finalidade?
A resposta final cabe ao Leitor.

No entanto, sou obrigado a falar novamente do assunto por causa do site Tanker Enemy.
Activo há muitos anos, o site tornou-se um ponto de referência não apenas italiano acerca do fenómeno. Nele não faltam teorias e “provas” (aspas obrigatórias) e sem dúvida foi capaz de conquistar um lugar incontornável para os seguidores das Chemtrails.

Acontece que a polícia de Imperia (Liguria, Italia do Norte) fez irrupção na casa dos irmãos Marcianó (os autores de Tanker Enemy), sequestrando computadores e material acerca dos trilhos químicos. Tudo nasceu duma queixa feita por duas pessoas que julgaram as suas reputações terem sido lesadas por causa das afirmações dos irmãos.

O que está em causa não é a razão da queixa: Tanker Enemy não é site para colegiais, isso é bem verdade, e não admira que os Marcianó possam ter ofendido as duas pessoas.
O que está em causa é o sequestro do material relativo às Chemitrails.

As queixas deste tipo costumam ser resolvidas nos tribunais civis, usualmente com um pedido de compensação por alegados “danos morais”. A decisão de prender computadores e material relativo às Chemtrails parece desproporcionada: li o Decreto di Perquisizione Personale e Locale (“Medida de Busca Pessoal e Local”) emitido pelo Tribunal de Imperia e, de facto, é bastante surpreendente.

A razão invocada pelo tribunal para justificar a apreensão do material é a “procura de elementos que confirmem a disponibilidade por parte dos sites (Tanker Enemy e o canal Youtube) nos quais apareceram as afirmações alvo de queixa”. O que é um bocado esquisito: as autoridades precisam de sequestrar computadores e material privado acerca das Chemtrails quando as tais afirmações estão disponíveis online, visíveis a todos?

O
mesmo decreto justifica a a isso com o artigo 252 do Código Penal
(procura de material em papel e/ou informativo) relativos aos factos
objectos de queixa. Mas esta não é a primeira queixa de difamação no
planeta e sabemos como a apreensão seja na verdade uma medida invulgar.

Mais: o mesmo decreto afirma que “é necessário verificar a existência de outros crimes perpetrados com o meio informático”. Significa que, perante uma simples queixa de difamação (pois é bom lembrar que aqui não falamos de terrorismo ou bandas armadas…), o magistrado acha bem procurar outros crimes perpetrados e tudo antes do processo, isso é, antes da alegada difamação ter sido comprovada.
Estamos perante um caso de “crime preventivo”.

Imagine o Leitor se as mesmas medidas fossem utilizadas por cada queixa de difamação ou algo até mais grave. Imagine o Leitor que apresenta uma queixa de usura contra um banco e a magistratura que sequestra todo o material informático da instituição…

Repito: no cento da questão não está a alegada difamação, que pode efectivamente ter acontecido. O facto é que, com base nesta alegada difamação (como afirmado, o processo ainda não decorreu, pelo que estamos no âmbito do “não provado”), é invadida a habitação dum privado cidadão, são-lhe apreendidos materiais informáticos de sua propriedade (computadores, cd, dvd, notas, tudo) e são bloqueados os canais informativos que costuma utilizar.

Para uma simples “teoria da conspiração” e nada mais, é um bocado desproporcionado…

Ipse dixit.

Fontes: Sanremo News, Procura della Repubblica presso il Tribunale di Imperia: Decreto di Perquisizione Personale e Locale, Tanker Enemy