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I am the Law (eu sou a Lei)

Os Estados Unidos são conhecidos por serem o País da Liberdade.
Demonstração: o governo de Barack Obama toma a liberdade de decidir quando um cidadão pode gozar dos direitos constitucionais e quando não pode.

Num discurso arrepiante de poucos dias atrás na Northwestern University Law School, em Chicago, o procurador-geral (Attorney General) dos Estados Unidos, Eric Holder, anunciou publicamente os princípios “legais” com os quais o presidente dos EUA pode secretamente ordenar o assassinato de suspeitos de terrorismo, incluindo cidadãos norte-americanos e em todos os cantos do planeta.

Reparem no termo: não “terroristas” mas “suspeitos de terrorismo“.

A intervenção estabelece, na prática, a supressão de qualquer controle sobre o poder executivo, resultando num perigoso ataque aos direitos democráticos garantidos pela Constituição.

A explicação chega em resposta aos pedidos de esclarecimento que surgiram após o assassinato, no Setembro passado, de Anwar al-Awlaki, o pregador islâmico nascido no Novo México e de cidadania americana. Na ocasião, uma bomba caiu dum drone e matou também outro cidadão dos EUA, o fundador da revista Inspire, Samir Khan. Duas semanas depois, o mesmo destino de Awlaki também tocou ao filho de dezasseis anos de idade, Abdulrahman.

Anwar al-Awlaki tinha sido incluído na lista negra da Casa Branca em Abril de 2010, apesar de nunca terem sido divulgadas provas contra ele e sem passar por um normal processo legal. A lista de suspeitos de terrorismo que devem ser mortos ou capturados é redigida em segredo por um pequeno grupo de conselheiros do presidente e contra este “suspeitos” o governo dos EUA tem o poder de actuar como único juiz e executor da sentença. Não sei se alguma vez viram o (péssimo) filme Dredd – O Juíz de Silvester Stallone: mesma coisa.

No caso específico, o General Attorney Eric Holder começou por enquadrar o próprio discurso nos moldes da guerra contra o terror (a Guerra de Bush contra o Terror de facto nunca acabou), para depois esclarecer que, se não for possível capturar vivos indivíduos suspeitos de estarem ligados à Al-Qaeda e que representam uma ameaça iminente à segurança nacional e se eles estarem num País que é incapaz de eliminar a ameaça ou que concedeu a permissão aos EUA para atacar, então:

o nosso governo tem claramente a autoridade para defender o País usando a força letal pois a só cidadania americana não confere qualquer imunidade a esses indivíduos.

Lembramos mais uma vez: estamos a falar de suspeitos.

Como justificação legal para o assassinato, Holder citou a autorização para o uso da força militar contida na medida aprovada pelo Congresso em 14 de Setembro de 2001 e assinada pelo presidente George W. Bush, na sequência do ataque contra as Torres Gémeas. Inicialmente destinada a atacar membros de Al Qaeda e Taliban, esta medida serviu como plataforma jurídica para lançar a guerra contra o governo afegão e para justificar a matança de suspeitos de terrorismo, como também para a implementação de uma série de abusos que marcaram uma década de guerra com tortura, terror, detenções indefinidas, tribunais militares, invasão de privacidade dos cidadãos e a criação da base de Guantánamo.

Segundo Holder, dado que os EUA estão em lutando contra o terror numa guerra com contornos cada vez mais escuros, a autoridade legal atribuída à Casa Branca “não se limita ao campo de batalha do Afeganistão”. Na verdade haveria o Decreto Presidencial publicado em 1975 por Gerald Ford, que proíbe execuções extra-judiciais por parte do governo e das suas agências, mas isso já não interessa e pode ser tranquilamente ignorado..

A passagem mais importante do discurso de Holder é provavelmente a afirmação segundo a qual a Constituição dos EUA garante um “justo processo”, mas não um “processo judicial”: isso significa que segundo o governo do Presidente Prémio Nobel da Paz, Barack Obama, um justo processo não necessariamente acontece entre as paredes dos tribunais e, portanto, o conjunto de regras estabelecidas pelo Direito não tem aplicação no caso dos suspeitos de terrorismo.

Tal interpretação subordina ao critério do executivo a validade dos princípios democráticos fundamentais, os mesmos contidos nas primeiras dez emendas da Constituição dos EUA, aprovada em 1791: é o governo que decide quando uma pessoa pode ter direito a um processo judicial e outras amenidades como habeas corpus, um julgamento público, um prazo razoável, um júri imparcial, um advogado da defesa, etc.

O discurso de Holder foi totalmente ignorado pelos media ocidentais: o medo de tornar-se “suspeitos de terrorismo” é elevado…

Ipse dixit.

Fontes:AltreNotizie, Aclu