Uso de máscara na via pública?

Em Portugal tem-se gerado bastante confusão e interpretações erradas acerca da obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, uma das medidas adoptada e implementada pelo Governo e a Presidência de Portugal no contexto inerente à pandemia da doença do Coronavírus Covid-19, decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Certamente que a maioria dos cidadãos Portugueses já ouviu alguém dizer ou até já leu na comunicação social Portuguesa, que o uso de máscara na via pública por parte dos cidadãos é obrigatório, o que na realidade não corresponde à verdade.

Por tanto, o uso de máscara na via pública é obrigatório?

A resposta é não, e como tal devemos ler o que está escrito na Lei n.º 62-A/2020, publicada em Diário da República (n.º 209/2020, 2º Suplemento, Série I), de 27 de Outubro de 2020, e que se encontra em vigor:

Lei n.º 62-A/2020

de 27 de outubro

Sumário: Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A presente lei aplica-se em todo o território nacional.

Artigo 3.º

Uso de máscara

1 – É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

Quando é que esta obrigatoriedade é dispensada?

Nos seguintes termos e situações, sempre de acordo com a Lei n.º 62-A/2020:

2 – A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:

a) Mediante a apresentação:

i) De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

Em suma, o uso de máscara no espaço público só é obrigatório quando o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde não seja possível.

A Lei n.º 62-A/2020, pode ser lida e consultada no Diário da República Electrónico, e descarregada através da seguinte ligação:

Lei n.º 62-A/2020

 

Nota: os negritos presentes no texto foram colocados pelo autor da publicação

Fonte: Diário da República

 

 

 

 

7 Replies to “Uso de máscara na via pública?”

  1. Só uma correcção neste paragrafo: “Em suma, o uso de máscara no espaço público só é obrigatório quando o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde não seja possível.”
    Para não haver confusão, onde está “espaço público” deve ler “espaço público ABERTO”.

    E em complemento, para os LOCAIS DE TRABALHO:
    Decreto n.º 3-C/2021

    Artigo 6.º

    Uso de máscaras ou viseiras

    1 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em locais de trabalho que mantenham a respetiva atividade nos termos do presente decreto sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

    2 – A obrigação prevista no número anterior não é aplicável aos trabalhadores quando estejam a prestar o seu trabalho em gabinete, sala ou equivalente que não tenha outros ocupantes ou quando sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre trabalhadores.

    3 – Às situações previstas no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 março, na sua redação atual.

    1. «…Para não haver confusão, onde está “espaço público” deve ler “espaço público ABERTO”…»

      Você confunde tudo, provavelmente porque não interpretou aquilo leu.

      A Lei n.º 62-A/2020 referente à «Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos», é bem explicita, simples, e clara, quanto ao seu conteúdo que diz o seguinte:

      Artigo 3.º

      Uso de máscara

      1 – É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

      Perante isto, só faz confusão quem tiver dificuldade em interpretar aquilo que lê, ou então é uma pessoa mal-intencionada.

      «…E em complemento, para os LOCAIS DE TRABALHO…»

      A publicação é acerca do uso de máscara nos espaços e vias públicas, e não nos locais de trabalho; o «completo» que apresenta não faz qualquer sentido pois não se enquadra com o tema tratado nesta publicação.

  2. Atenção porque o Dr. Fauci está a recomendar o uso de 2 e até 3 máscaras uma sobre a outra. E as pessoas mergulham na maior confusão : a OMS diz uma coisa, cada país determina suas regras, que estão sempre mudando, e o povo coitado não sabe se é lei, se é decreto, se é a voz dos “especialistas”, se é sugestão.
    Às vezes uma ou outra pessoa confusa me pergunta o que é para fazer agora. Eu respondo que não sei porque não acompanho esse tipo de manipulação do povo. Então o perguntante para, pensa, passa a mão na cabeça e comenta: é, então é melhor continuar como estava, não é mesmo? Eu digo: faça o que seu coração mandar. Ele ajeita o buçal e sai.
    Mas é compreensível, quanto mais confusão, mais medo, mais indecisão, e mais alternativas para a mídia escolher o prato do dia.

    1. Duas máscaras são óptimas, mas três são ainda melhores. Com quatro estamos protegidos do sarampo, com cinco trava-se a Sida, com seis até o câncer fica confuso. Eu saio só com seis máscaras, das quais três de tecido, e um cachecol por cima para fechar tudo. O importante é não mexer-se muito porque falta o oxigénio: mas este não é um problema porque é sabido que demasiado oxigénio queima.

      Agora, o meu problema é: e os ouvidos? Porque as orelhas ficam desprotegidas e por aí pode entrar tudo. E se alguém espirrar perto dum dos meus lados? Não é que o vírus desvia e entra pelo buraco errado? Como é que ninguém fala disso?

      1. «…Agora, o meu problema é: e os ouvidos? Porque as orelhas ficam desprotegidas e por aí pode entrar tudo. E se alguém espirrar perto dum dos meus lados? Não é que o vírus desvia e entra pelo buraco errado? Como é que ninguém fala disso?…»

        A solução é usar um escafandro, aí nada penetra.

        Ou então uma alternativa mais económica, como esta:

        https://twitter.com/radiosavana/status/1335165910433337345

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